Healthcare

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Tervezett gyógykezelés

  • Ao abrigo da legislação da UE, os cidadãos têm direito a receber tratamento médico noutros países da UE em determinadas circunstâncias. Porém, devem começar por informar-se convenientemente sobre o que podem ou não fazer e os procedimentos a seguir.

    Direitos

    Ao abrigo da legislação da UE, pode receber tratamento médico English noutro país da UE se:
    • o tratamento específico de que necessita não exisitir no seu país mas for coberto pelo sistema de saúde nacional ou
    • as circunstâncias médicas do seu caso fizerem com que não possa esperar até ser tratado no seu país. Nas «circunstâncias médicas» incluem-se a intensidade da dor, o grau de incapacidade (que, por exemplo, o pode impedir de trabalhar ou fazer com que isso seja muito difícil), a evolução provável da doença e o seu historial médico.

    Se quiser que o seu sistema de saúde cubra o custo de um tratamento hospitalar no estrangeiro tem de pedir uma autorização prévia.

    Após obter essa autorização, tem direito a ser tratado no outro país da UE nas mesmas condições e pagando o mesmo que uma pessoa coberta pelo sistema desse país.

    Encontrar o hospital certo no estrangeiro

    Para encontrar um hospital ou outro estabelecimento médico noutro país da UE que ofereça o tratamento de que necessita mas que não pode receber no seu país, dirija-se ao seu sistema de saúde. Este poderá não só recomendar-lhe um hospital, como também poderá ter acordos especiais com determinados hospitais no estrangeiro.

    Antes de se deslocar ao estrangeiro para receber um tratamento hospitalar programado, não se esqueça de pedir uma autorização prévia ao seu sistema de saúde.

    Deve estar consciente de que os estabelecimentos médicos no estrangeiro podem não funcionar da mesma forma do que os do país onde reside.

    Despesas e reembolsos

    Autorização prévia

    Ao planear um tratamento médico noutro país da UE, deve estar consciente de que o reembolso e os procedimentos a seguir são diferentes consoante se trate de um tratamento hospitalar ou não:
    • Tratamento hospitalar: deve pedir uma autorização prévia ao seu sistema de saúde antes de ser tratado num hospital no estrangeiro. Caso não o faça, corre o risco de não ser reembolsado.
    • Tratamento não hospitalar: embora seja sempre aconselhável discutir antes com o seu sistema de saúde o tratamento médico que pensa fazer no estrangeiro, quando está noutro país da UE pode receber, sem autorização prévia, qualquer tratamento não hospitalar a que tenha direito no seu próprio país. Nesse caso, terá de pagar o respectivo custo, podendo em seguida pedir o respectivo reembolso nas condições previstas pelo sistema de saúde do seu país. Se tiver solicitado e recebido uma autorização prévia, o reembolso será feito à taxa do país em que está coberto ou do país em que recebeu tratamento, conforme a que for mais alta.

    Peça autorização prévia junto do seu sistema de saúde antes de se deslocar ao estrangeiro para receber um tratamento médico programado.

    O seu pedido de autorização prévia não pode ser recusado se o tratamento específico de que necessita não se encontrar disponível no seu país mas for coberto pelo seu sistema de saúde ou se não for possível receber o tratamento de que necessita no seu país num prazo adequado tendo em conta as circunstâncias médicas do seu caso (por exemplo, a intensidade da dor ou o grau de incapacidade para o trabalho).

    Reembolso dos tratamentos hospitalares

    Após obter uma autorização prévia para se tratar num hospital de outro país da UE, tem direito a ser tratado nesse hospital nas mesmas condições e a pagar o mesmo montante que uma pessoa coberta pelo sistema do país em causa:
    • Nos países em que os cuidados de saúde são gratuitos, tem direito a receber tratamento gratuito.
    • Nos países em que os doentes pagam pelo tratamento e são posteriormente reembolsados pelo sistema de saúde, pode ter de pagar alguns dos custos. O reembolso deve ser solicitado no país em que foi tratado, devendo ser feito à mesma taxa que a aplicável aos residentes locais. (O sistema de saúde do país de tratamento irá entrar em contacto com o seu homólogo no país de residência para pedir o pagamento. O tratamento acaba assim por ser pago pelo sistema pelo qual está coberto, mas não tem que fazer nada para que tal aconteça.)

    Se a taxa de reembolso aplicável ao tratamento que recebeu no estrangeiro for mais elevada no país em que está coberto, tem direito, mediante pedido, a um reembolso adicional do seu sistema de saúde para cobrir a diferença.

    Reembolso dos tratamentos não hospitalares

    Os cuidados de saúde não hospitalares que recebeu sem autorização prévia, ser-lhe-ão reembolsados à taxa aplicada no país em que está coberto.

    Experiência pessoal

    Kris, que vive no país A da UE e está coberta pelo sistema de saúde desse país, deslocou-se ao país B da UE para receber tratamento dentário. Kris organizou o seu tratamento e estadia no país B com algumas semanas de antecedência. Após o regresso a casa, apresentou as contas do dentista ao seu sistema de saúde, que recusou o reembolso.
    • Se o tratamento previsto dentário previsto não era um tratamento hospitalar e foi dispensado sem autorização prévia, Kris deve ser reembolsada à taxa e nas condições aplicáveis no país A.
    • Se o tratamento previsto dentário previsto não era um tratamento hospitalar e foi dispensado após autorização prévia, Kris pode ser reembolsada quer no país A quer no país B, à taxa que for mais alta, em relação ao total das despesas incorridas.
    • Se o tratamento previsto dentário previsto era um tratamento hospitalar, Kris deveria ter pedido uma autorização prévia ao seu sistema de saúde antes da sua partida para poder ser reembolsada. Seria então reembolsada à taxa mais alta (do país A ou do país B) em relação ao total das despesas incorridas. Na ausência uma autorização prévia, não tem qualquer garantia de ser reembolsada.

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